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(DOC. VP 241.1040.9831.8300)

STJ. Direito administrativo. Recurso especial. Servidor público federal. Adiantamento do pccs. Lei 10.855/04. Reconhecimento administrativo da pretensão. Não-Ocorrência. Direito a incorporação. Inexistência. Recurso conhecido e improvido.

1 - A Lei 10.855/2004 não reconheceu o direito dos servidores do INSS à incorporação da vantagem denominada «Adiantamento do PCCS», mas apenas determinou medidas no sentido de por fim a qualquer pagamento que ainda estivesse sendo realizado a título de tal parcela, pelo que não há falar em renúncia a prazo prescricional. 2 - O «Adiantamento de PCCS» foi incorporado aos vencimentos dos servidores públicos civis por força da Lei 8.460/92, art. 4º, II, não havendo falar em direito

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