(DOC. VP 241.1040.9794.1492)
STJ. Processo penal. Habeas corpus. Ausência de intimação da sessão de julgamento do recurso de apelação. Constrangimento ilegal reconhecido. Ordem concedida.
1 - Havendo requerimento expresso de que das futuras publicações na imprensa oficial constem o nome do advogado substabelecido, o não-atendimento caracteriza constrangimento ilegal. 2 - Na hipótese, na publicação da decisão que inadmitiu o recurso especial constou apenas o nome do substabelecente, motivo pelo qual é de rigor o reconhecimento da existência de nulidade, pois tal omissão obstaculiza o exercício do direito de defesa. 3 - Ordem concedida.
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