(DOC. VP 241.1040.9791.4449)
STJ. Processual civil. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. Agravo de instrumento. Informações financeiras obtidas pelo bacenjud. Juízo de primeiro grau que determina o arquivamento dos documentos em pasta apartada dos autos. Pretensão fazendária de que os documentos sigilosos sejam juntados aos autos e que seja decretado o segredo de justiça ao executivo fiscal. Lei Complementar 105/2001, art. 3º combinado com o CPC, art. 155, I. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
1 - A Fazenda Nacional defende a tese de que os documentos sigilosos pertinentes a executivo fiscal devem ser juntadas aos autos e que se deve decretar segredo de justiça. Alega violação ao CPC, art. 535, ao Lei Complementar 105/2001, art. 3º e ao CPC, art. 155, I. 2 - O acórdão do TRF da 3ª Região decidiu que «em razão do sigilo imposto por lei ao conteúdo das informações recebidas, correto o procedimento adotado - arquivamento em pasta própria na Secretaria do Juízo das informa
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