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(DOC. VP 241.1040.9779.6398)

STJ. Tributário. Contribuição social. Incra. Lei 2.613/55, art. 6º, § 4º. Exigibilidade. Empresa urbana. Apresentação de novos fundamentos. Inovação. Impossibilidade. Ausência de qualquer um dos vícios elencados no CPC, art. 535. Impossibilidade de efeitos infringentes.

1 - A Corte de origem não analisou, sequer implicitamente, o art. 2º do Decreto-lei 1.146//70, apontado com violado, mas sim apreciou a matéria à luz da Lei 2.613/55, art. 6º e do princípio da solidariedade insculpido no CF/88, art. 195. 2 - A apresentação, seja no agravo regimental seja nos embargos de declaração, de novos fundamentos para viabilizar o entendimento de acordo com a tese da recorrente representa inovação, vedada principalmente no âmbito dos embargos de declaração

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