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(DOC. VP 241.1040.9778.7992)

STJ. Penal. Habeas corpus. Arts. 298, primeira parte, e 304, caput, do CP. Dosimetria da pena. Maus antecedentes. Ações penais em andamento e transação penal pela prática de delito posterior. Impossibilidade. Prescrição da pretensão punitiva intercorrente. Reconhecimento.

I - Inquéritos e ações penais em andamento, por si, não podem ser considerados como maus antecedentes, para fins de exacerbação da pena-base ou, consequentemente, para a fixação de regime inicial de cumprimento da pena mais gravoso (Precedentes desta Corte e do STF). II - Outrossim, a transação penal aceita por suposto autor de infração não importará na aplicação da pena-base acima do mínimo legal em razão de maus antecedentes, mormente quando realizada em razão de fato poste

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