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(DOC. VP 241.1040.9777.1444)

STJ. Recurso especial. Sfh. Contrato de mútuo. Contrato de gaveta. Transferência. Ausência da participação do agente financeiro. Lei 10.150/2000, art. 20. Contrato de cessão de direitos e obrigações anterior a 25/10/1996. Necessidade de atendimento das exigências do sistema financeiro da habitação segundo normas estabelecidas pela Lei 8.004/90. Transferência compulsória do financiamento e ação de anulação da arrematação do imóvel financiado. Ilegitimidade ativa do cessionário. Recurso improvido.

1 - a Lei 10.150/00, art. 20 prevê que as transferências no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, desde que celebradas entre mutuário e adquirente até 25/10/1996, sem a participação do agente financeiro, poderão ser regularizadas, à exceção daquelas que envolvam contratos enquadrados nos planos de reajustamento definidos pela Lei 8.692/93. 2 - A Lei 8.004/1990 foi editada para disciplinar as transferências de financiamento firmado sob a égide do SFH, e, assim, não se revela

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