(DOC. VP 241.1040.9773.6108)
STJ. Processual civil. Agravo regimental. Embargos de divergência. Recurso especial. Tributário. Contribuição sindical rural. Recolhimento extemporâneo. Juros de mora e multa. Arts. 2º, da Lei 8.022/90, e 59, da Lei 8.383/91. Julgamento do recurso especial representativo de controvérsia (REsp 902.349/pr).
1 - A contribuição sindical rural implementada a destempo sofre a incidência do regime previsto na Lei 8.022/90, art. 2º, reiterado pela Lei 8.383/91, art. 59 (Precedente da Primeira Seção submetido ao rito do CPC, art. 543-C: REsp. 902.349/PR/STJ, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 24.06.2009, DJe 03.08.2009). 2 - Isto porque a Lei 8.022/1990 teria revogado, por incompatibilidade, o Decreto-lei 1.166/1971, art. 9º, que determinava a aplicação da multa prevista no CLT, art. 600, para a
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