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(DOC. VP 241.1040.9772.5618)

STJ. Conflito de competência. Feito desmembrado. Continuidade das investigações. Competência do juízo que julgou o processo principal. Local do domicílio do réu. Irrelevância.

1 - Tratando-se de hipótese de desmembramento, em que é evidente a conexão entre os fatos ora em apuração e aqueles objeto da ação penal primitiva, a competência para o julgamento do feito desmembrado, conexo com o anterior, é do Juízo que apreciou o processo principal, sendo irrelevante o local do domicílio do réu. 2 - Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 2ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado do Paraná, o Suscitado.

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