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(DOC. VP 241.1040.9758.0471)

STJ. Ação rescisória. Reajuste das tabelas do sus. Configuração de fato novo. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ.

1 - Nos termos do art. 485, VII do CPC, a sentença de mérito transitada em julgado pode ser rescindida quando «depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável.» 2 - A Corte a quo, a quem é dada a análise dos documentos dos autos, entendeu não se tratar a Portaria 1.323/99 documento novo, apto a rescindir o julgado, porquanto já existia à época da prolação da

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