(DOC. VP 241.1040.9758.0439)
STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Emprego de arma. Necessidade de apreensão do artefato. Ressalva do entendimento pessoal do relator. Roubo. Circunstâncias judiciais consideradas favoráveis. Pena-Base fixada no mínimo. Estabelecimento do regime fechado com base na gravidade abstrata do delito. Constrangimento ilegal configurado.
1 - Prevalece, na Sexta Turma desta Corte, o entendimento de que, para a incidência da causa de aumento decorrente do emprego de arma, é indispensável a apreensão do artefato, com a posterior realização de perícia, a fim de comprovar a potencialidade lesiva. Ressalva do entendimento pessoal do Relator. 2 - No caso, tem-se que o artefato não foi apreendido, bem como não foi comprovada sua potencialidade lesiva por outros meios de prova, como, por exemplo, efetuação de disparo durante
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