(DOC. VP 241.1040.9755.1466)
STJ. Comercial e processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental do recurso especial. Telecom. Crt. Contrato de participação financeira. Complementação de ações. Diferença. Valor patrimonial da ação. Apuração. Critério. Balancete do mês da integralização. Recurso especial repetitivo. Lei 11.672/2008. Resolução/STJ 8, de 07.08.2008. Aplicação. Multa. Parágrafo único do CPC, art. 538.
I - A complementação buscada pelos adquirentes de linha telefônica mediante contrato de participação financeira, deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização (REsp. 975.834/RS/STJ, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, unânime, DJU de 26.11.2007). II - Orientação firmada pela 2ª Seção com base no procedimento da Lei 11.672/2008 e Resolução 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos), no REsp. 1.033.241/RS/STJ, R
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