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(DOC. VP 241.1040.9750.9960)

STJ. Habeas corpus. Réu denunciado por roubo.Desclassificação na sentença para o delito de furto. Suspensão condicional do processo.Cabimento. Ordem concedida. 1. É entendimento pacificado no STJ e no STF de que, desclassificado o crime por ocasião da sentença e presentes os requisitos legais, deve o Ministério Público ser ouvido acerca da possibilidade de suspensão condicional do processo. Súmula 337/STJ. 2. Habeas corpus concedido para determinar a remessa dos autos ao juiz de primeiro grau para a verificação da possibilidade de aplicação da Lei 9.099/95, art. 89.

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