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(DOC. VP 241.1040.9742.0441)

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. Art. 33, c/c art. 35, caput, ambos da Lei 11.343/06, e Lei 10.826/03, art. 14. Prisão em flagrante. Laudo provisório de constatação de substância entorpecente realizado pelos policiais que efetuaram a prisão. Nulidade. Inocorrência. Lei 11.343/06, art. 50, § 1º. Identificação da natureza e quantidade da substância apreendida. Materialidade comprovada.

I - A letra da Lei 11.343/06, art. 50, § 1º evidencia que o exame pericial erigido como condição para lavratura do auto de prisão em flagrante se presta, tão somente, a constatar a natureza e quantidade da substância apreendida. II - No caso, não há nulidade no laudo preliminar que é realizado pelos mesmos policiais que efetuaram a prisão em flagrante do paciente, por ser juízo provisório acerca da ilicitude da substância apreendida. Ademais, se o laudo identificou a substância c

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