(DOC. VP 241.1040.9733.5478)
STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de traslado do inteiro teor de peça obrigatória à formação do instrumento. CPC, art. 544, § 1º. Aferição da regularidade formal. Ônus do agravante. Agravo improvido.
1 - A regular formação do instrumento é ônus exclusivo do agravante, que deve zelar pela fiscalização e pelo correto processamento do agravo, instruindo-o com cópias íntegras das peças elencadas no art. 544, parágrafo 1º, do CPC. 2 - A ausência de cópia integral da petição do recurso especial inadmitido na origem enseja, por si só, o não conhecimento do recurso. Precedentes. 3 - Agravo regimental improvido.
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