(DOC. VP 241.1040.9730.2271)
STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo regimental.Recurso especial. Ação civil pública. Ocupação de terra indígena. Estado de roraima. Formação de litisconsórcio passivo. Desnecessidade. Precedente da primeira seção do STJ. Eresp 688.616/rr. 1. A controvérsia em exame foi analisada recentemente pela primeira seção deste tribunal, na ocasião do julgamento dos EREsp 688.616/rr, em sessão realizada no dia 25/11/2009, sendo relatora a eminente Ministra eliana calmon, que, acompanhando o entendimento do STF, firmou posicionamento no sentido de que não é o estado litisconsorte passivo necessário na ação civil pública movida para repelir ocupação indevida de terra indígena. 2. Os argumentos apresentados no agravo interno são insuficientes para infirmar o entendimento externado na decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido.
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