(DOC. VP 241.1040.9722.3355)
STJ. Habeas corpus preventivo. Homicídio simples tentado. Decisão de pronúncia proferida em 19.02.2003. Alegação de nulidade às vésperas do julgamento pelo tribunal do Júri (01.09.2009). Questão não suscitada anteriormente por meio do recurso apropriado. Preclusão. Precedentes do STJ e STF. Pretensão, em verdade, de demonstrar a inexistência de provas aptas à submissão do acusado a Júri popular, de reconhecimento da legítima defesa putativa e/ou da desistência voluntária. Inadequação do mandamus. Parecer do MPf pela denegação da ordem. Ordem denegada.
1 - Eventuais vícios da decisão de pronúncia devem ser arguidos no momento oportuno e por meio de recurso próprio, com a demonstração do prejuízo sofrido pela parte. Precedentes do STJ e STF. 2 - De qualquer forma, no caso, a impetração não pretende, em verdade, o reconhecimento de qualquer nulidade; com efeito, a tese apresentada é que a nulidade da pronúncia derivaria da ausência de prova cabal da existência da excludente da ilicitude - legítima defesa putativa - bem como da fa
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