(DOC. VP 241.1040.9656.6348)
STJ. Penal e processual penal. Recurso especial. Violação da Lei 9.605/98, art. 40. Matéria não-Apreciada. Supressão de instância. Súmula 211/STJ. Dosimetria da pena. Fundamentação. Elementos concretos. Substituição da pena restritiva de direitos. Requisitos. Não-Preenchimento. Perdimento dos bens. Lei 9.605/98, art. 25. Prisão cautelar. Requisitos do CPP, art. 312. Ausência de demonstração. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido.
1 - «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo « (Súmula 211/STJ). 2 - Atende aos princípios da motivação e da discricionariedade vinculada a dosimetria da pena feita com base em elementos concretos. 3 - Não há falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando ausentes os requisitos necessários. 4 - A prisão, antes do trânsito em julgado da
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