(DOC. VP 241.1040.9651.5596)
STJ. Habeas corpus. Porte de arma. Art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03. Pena de 3 anos de reclusão em regime inicial aberto, substituída por uma restritiva de direitos, e multa. Não-Cumprimento das condições impostas. Conversão da pena alternativa em privativa de liberdade. Agravo em execução do MP para incluir prestação de serviços à comunidade como condição especial para o cumprimento da pena em regime aberto. Concessão pelo tribunal. Exigência possível. Ausência de constrangimento ilegal. Precedentes do STJ. Parecer do MPf pela denegação da ordem. Ordem denegada.
1 - A 5a. Turma desta Corte já decidiu pela inexistência de ilegalidade no estabelecimento da prestação de serviços à comunidade como condição especial de cumprimento da pena em regime aberto, observados os termos dos LEP, art. 115 e LEP art. 119. 2 - Ordem denegada, em consonância com o parecer ministerial.
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