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(DOC. VP 241.1040.9647.1297)

STJ. Habeas corpus liberatório. Receptação. Pena aplicada. 1 ano e 2 meses de reclusão. Regime inicial fechado. Condenação confirmada em segundo grau. Expedição de mandado de prisão antes do trânsito em julgado da condenação. Acusado que permaneceu solto durante a instrução criminal. Ausência de indicação dos requisitos autorizadores da prisão cautelar. Constrangimento ilegal evidenciado. Precedentes do STJ e STF. Ressalva do ponto de vista do relator. Parecer do MPf pela concessão da ordem. Ordem concedida, para permitir que o paciente aguarde em liberdade o trânsito em julgado de sua condenação.

1 - Esta Corte, acompanhando entendimento sufragado pelo Supremo Tribunal Federal, tem entendido pela impossibilidade de execução provisória da pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da condenação, se o acusado respondeu ao processo em liberdade e não estão presentes os pressupostos autorizadores da prisão preventiva (CPP, art. 312). 2 - Ressalva, porém, do ponto de vista do Relator, pois a Lei 11.719/08, que alterou profundamente a sistemática do processo penal bra

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