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(DOC. VP 241.1040.9645.7923)

STJ. Processo civil. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Iptu. Isenção. Serviços de telecomunicações. Lei municipal. Acórdão recorrido que decidiu a controvérsia à luz de interpretação constitucional. Competência do colendo STF. Nulidade da CDA. Arts 2º, da Lei 6.830/1980 e 202, do CTN. Reexame probatório. Aplicação da súmula 07/STJ. Violação do CPC, art. 535. Inocorrência.

1 - Fundando-se o Acórdão recorrido em interpretação de matéria eminentemente constitucional, descabe a esta Corte examinar a questão, porquanto reverter o julgado significaria usurpar competência que, por expressa determinação da Carta Maior, pertence ao Colendo STF, e a competência traçada para este Eg. STJ restringe-se unicamente à uniformização da legislação infraconstitucional. 2 - Precedentes jurisprudenciais: REsp. 980.203/RS/STJ, DJ 27.09.2007; AgRg no Ag 858.104/SC, DJ

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