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(DOC. VP 241.1040.9642.3323)

STJ. Contrato. Construção de rede elétrica. Sociedade de economia mista. Legitimidade passiva. Revisão obstada nesta corte por força das sSúmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Reexame de provas. Prazo prescricional vintenário. Observância do art. 2.028 do novo código civil. Jurisprudência pacífica desta corte. Agravo regimental improvido.

I - A reapreciação da matéria referente à legitimidade da Agravante demandaria reexame de provas e cláusulas contratuais, o que é vedado em Recurso Especial, nos termos das Súmulas/STJ 5 e 7. II - Conforme inúmeros precedentes desta Corte, aplica-se o prazo prescricional vintenário para ações propostas contra sociedades de economia mista concessionárias de serviço público, devendo-se observar a regra de transição estabelecida no art. 2.028 do Código Civil aos prazos prescricion

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