(DOC. VP 241.1040.9640.0619)
STJ. Habeas corpus. Roubo duplamente circunstanciado. Dosimetria da pena. Pena concretizada. 5 anos e 6 meses de reclusão. Regime inicial fechado. Apelação. Intimação pessoal da defensoria pública realizada. Inocorrência de nulidade por cerceamento de defesa. Ausência de fundamentação concreta para a majoração, em 3/8, da fração relativa às causas de aumento. Precedentes do STJ. Circunstâncias judiciais favoráveis. Gravidade em abstrato do delito. Ilegalidade do regime mais gravoso. Precedentes do STF e STJ. Ressalva do ponto de vista do relator. Parecer ministerial pela parcial concessão da ordem. Ordem parcialmente concedida, para que seja fixada no mínimo (1/3) a fração relativa às causas de aumento, e para estabelecer o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade imposta aos pacientes.
1 - Não se verifica a nulidade do acórdão por cerceamento de defesa, uma vez intimada pessoalmente a Defensoria Pública acerca do julgamento da Apelação interposta em favor do paciente. 2 - Segundo iterativa jurisprudência deste STJ, a presença de mais de uma circunstância de aumento da pena no crime de roubo não é causa obrigatória de majoração da punição em percentual acima do mínimo previsto, a menos que sejam constatadas particularidades que indiquem a necessidade da exaspe
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