(DOC. VP 241.1040.9638.6774)
STJ. Execução penal. Habeas corpus. Posse de componente de aparelho celular (chip ). Conduta praticada após a vigência da Lei 11.466/07. Falta grave. Arts. 50, 118, I, e 127 da lep. Regressão, perda dos dias remidos e alteração da data-Base para concessão de novos benefícios. Constrangimento ilegal não-Caracterizado. Ordem denegada.
1 - A definição de falta grave, por implicar a restrição de diversos benefícios na execução da pena, como a perda de dias remidos (LEP, art. 127) e a regressão de regime de cumprimento de pena (LEP, art. 118, I), deve ser interpretada restritivamente, nos termos do art. 50 do referido diploma legal. 2 - A alteração promovida pela Lei 11.466/07, incluindo o, VII no art 50 da LEP, para constar que constitui falta grave ter «em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de r�
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