(DOC. VP 241.1040.9629.1677)
STJ. Processual civil e administrativo. Processual civil. Violação dos arts. 165, 458, II e III, 463, II, 515, 535, II, do CPC não caracterizada. Suspensão do fornecimento de energia elétrica. Inadimplemento. Débitos antigos. Impossibilidade.
1 - Não ocorre ofensa aos arts. 165, 458, II e III, 463, II, 515, 535, II, DO CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2 - A Primeira Seção e a Corte Especial do STJ entendem legal a suspensão do serviço de fornecimento de energia elétrica pelo inadimplemento do consumidor, após aviso prévio, exceto quanto aos débitos antigos, passíveis de cobrança pelas vias ordinárias de cobrança. 3 - Entendimento que se aplica no c
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