(DOC. VP 241.1040.9626.1223)
STJ. Penal. Recurso especial. Furto. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Recurso improvido.
1 - Para que o recurso especial interposto com fundamento na alínea «a» do permissivo constitucional possa ser conhecido, é necessária a indicação dos dispositivos de lei tidos por violados, bem como a fundamentação clara e precisa das razões recursais. 2 - «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia» (Súmula 284/STF). 3 - Recurso especial improvido.
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