(DOC. VP 241.1040.9623.7617)
STJ. Habeas corpus. Tentativa de furto qualificado. Interrogatório realizado por videoconferência, anteriormente à edição da Lei 11.900/09. Nulidade absoluta. Precedentes do STJ. Supressão de instância. Ilegalidade flagrante. Possibilidade de concessão da ordem de ofício. Tal nulidade não beneficia o paciente que foi interrogado pessoalmente, uma vez que não demonstrou prejuízo. Parecer do MPf pela concessão da ordem. Habeas corpus não conhecido. Ordem parcialmente concedida de ofício, para anular o processo desde o interrogatório, tão-Somente em relação a ademir simão, determinando-Se a expedição de alvará de soltura se por al não estiver preso.
1 - As alegações feitas no presente writ não foram apreciadas pelo Tribunal a quo no acórdão impugnado, o que inviabilizaria o exame das matérias por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 2 - Todavia, firme é o entendimento desta Corte Superior quanto à inadmissibilidade do interrogatório virtual, anteriormente à edição da Lei 11.900/09, tal como se dá na espécie. Precedentes. 3 - A nulidade do processo, entretanto, não alcança o co-réu que foi interrogado
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