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(DOC. VP 241.1040.9619.1872)

STJ. Processual civil. Administrativo. Desapropriação. Violação do CPC, art. 535. Não ocorrência. Terrenos marginais. Domínio público. Inviabilidade da indenização. Honorários. Decreto 3.365/41, art. 27, § 1º. Juros compensatórios. Base de cálculo. Necessidade de fixação. Área de preservação permanente. Indenização. Ausência.

1 - Não há violação do CPC, art. 535 quando o Tribunal de origem resolve a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, apenas não adotando a tese do recorrente. 2 - O domínio público dos terrenos marginais impossibilita, como regra, a indenização. Precedentes: REsp. 508377/MS/STJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Segunda Turma, DJe 11/11/2009 e REsp. 763.591/MS/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 23/10/2008. 3 - A Medida Provisória 1.997-37, de 11.04.00

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