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(DOC. VP 241.1040.9617.3102)

STJ. Penal. Habeas corpus. Execução. Progressão de regime. Realização de exame criminológico determinada pelo juízo da execução. Decisão confirmada pelo tribunal de origem. Princípios do livre convencimento e da persuasão racional. Histórico de fugas do paciente. Transtorno antissocial e toxicomania. Conveniência na realização do exame.

1 - É possível ao magistrado, em caráter excepcional, diante das peculiaridades da causa, determinar a realização do exame criminológico, desde que o faça em decisão concretamente fundamentada. 2 - Ainda que seja dispensável, tal exame representa um meio adequado e oportuno para a formação do convencimento do julgador, como forma de se obter uma avaliação pormenorizada sobre a real situação do apenado para possível usufruto de regime mais brando. 3 - O paciente possui históric

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