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(DOC. VP 241.1040.9613.3732)

STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de peças obrigatórias (CPC, art. 544, § 1º). Responsabilidade exclusiva do agravante.

1 - Só se conhece de agravo de instrumento que esteja devidamente formalizado, com a inclusão de todas as peças enumeradas no § 1º do CPC, art. 544. 2 - A formação do instrumento é ônus da parte, a quem cabe zelar pelo escorreito traslado das peças que o compõe. 3 - Agravo regimental a que se nega provimento.

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