(DOC. VP 241.1040.9610.3270)
STJ. Embargos de declaração no agravo regimental. Previdenciário. Restituição de valores percebidos de boa-Fé. Inexistência de omissão no julgado. Rejeição.
1 - Na forma dos precedentes desta Corte Superior de Justiça, incabível a restituição de valores indevidamente recebidos por força de cumprimento de decisão judicial, quando presente a boa-fé do segurado. 2 - Somado a tal condição, há de ser considerado que as vantagens percebidas pela embargada possuem natureza alimentar, pelo que se afigura a irrepetibilidade desses importes. 3 - Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissões, contradições ou obscuridades
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