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(DOC. VP 241.1040.9600.3656)

STJ. Prisão em flagrante (tráfico de entorpecentes). Liberdade provisória (indeferimento). Fundamentação (falta). Coação ilegal (caso).

1 - Toda e qualquer prisão que tenha caráter de medida cautelar há de vir, sempre e sempre, efetivamente fundamentada. Este é o sistema jurídico brasileiro. É inadmissível, portanto, prisão de natureza cautelar, seja lá qual for a espécie de crime, despida de real fundamentação. 2 - A alegação de tratar-se de crime grave não é suficiente para que, com base nela, indefira o juiz a liberdade provisória, o mesmo se podendo dizer quanto à garantia da ordem pública, quando nem seq

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