(DOC. VP 241.1040.9574.6822)
STJ. Direito civil. Sucessões. Agravo regimental em agravo de instrumento. Ausência de peça obrigatória à formação do instrumento. Ausência de cópia da certidão de intimação. CPC, art. 544, § 1º. Juntada posterior. Inadmissibilidade.
1 - É dever do agravante zelar pela completa e escorreita formação do agravo de instrumento, juntando ao mesmo tanto as peças descritas expressamente descritas no CPC, art. 544, § 1º, quanto aquelas que se revelem imprescindíveis à compreensão da controvérsia. 2 - A ausência do traslado de peça obrigatória à formação do agravo de instrumento, in casu, a cópia da certidão de intimação, nos termos do CPC, art. 544, § 1º, impõe o não conhecimento do referido recurso. 3 - I
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote