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(DOC. VP 241.1040.9568.6309)

STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Recurso especial retido na origem. Pretensão de imediato processamento. Relação consumerista. Inversão do ônus da prova. Decisão eminentemente interlocutória. Imposição do regime de retenção.

1 - Nos termos do CPC, art. 542, § 3º, o recurso especial, quando interposto contra decisão interlocutória proferida em processo de conhecimento, cautelar ou embargos à execução, ficará retido nos autos, sendo processado somente se o reiterar a parte interessada dentro do prazo para a interposição do recurso contra a decisão final ou no prazo para a apresentação de contrarrazões a este. 2 - A jurisprudência desta Corte Superior admite, excepcionalmente, o processamento do recurso

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