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(DOC. VP 241.1040.9567.7534)

STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Mandado de segurança. Iptu. Alíquota progressiva. Razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão agravada. Aplicação da súmula 182/STJ.

1 - É condição básica de qualquer recurso que o recorrente apresente os fundamentos jurídicos para a reforma da decisão atacada. No agravo regimental, a parte agravante deve infirmar especificamente os fundamentos do decisum impugnado, o que não ocorreu no caso em apreço, atraindo, assim, o óbice contido na Súmula 182/STJ. 2 - No presente recurso, limita-se a agravante a repisar as razões do agravo de instrumento e do recurso especial, sem, contudo, impugnar os fundamentos da decisã

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