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(DOC. VP 241.1040.9564.9552)

STJ. Processual penal. Conflito negativo de competência. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Latrocínio. Ausência de conexão. Competência do juízo da Vara única da comarca de chorozinho/ce.

1 - Não se verificando, prima facie, a existência de vínculo entre os delitos de latrocínio (CP, art. 157, § 3º), consumado em uma unidade da federação, e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, cujas armas foram apreendidas em outro Estado (Lei 10.846/03, art. 14), não há falar em conexão. 2 - Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo da Vara Única da Comarca de Chorozinho/CE, ora suscitado.

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