(DOC. VP 241.1040.9563.7630)
STJ. Processual civil. FGTS. Expurgos inflacionários. Foro competente. Agência onde foram realizados os depósitos. Documento novo. Ausência de indicação de qualquer vício na decisão embargada. Pretensão de reexame do mérito. Impossibilidade.
1 - Evidente é o caráter modificativo que os embargantes, inconformados, buscam, com a oposição destes embargos declaratórios, uma vez que pretendem ver reexaminada a decisão que negou conhecimento ao recurso especial interposto. 2 - Consoante os precedentes do STJ, o foro competente das ações em que se discute a correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS é o do local da agência da Caixa Econômica Federal responsável pela administração dos valores questionados
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