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(DOC. VP 241.1040.9535.7209)

STJ. Processual civil. Tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Sobrestamento. Repercussão geral reconhecida pelo STF. Descabimento. Rescisão do contrato de trabalho. Indenização por liberalidade do empregador. Natureza remuneratória. Imposto de renda. Incidência. Entendimento pacificado pela primeira seção. Recurso especial repetitivo 1.102.575-Mg. Aplicação do CPC, art. 543-C

1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, consoante dispõe o art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material. 2 - É descabido o pedido de sobrestamento do julgamento do presente recurso, em decorrência do reconhecimento da repercussão geral da matéria objeto, nele veiculada, pelo Supremo Tribunal Federal. De acordo com o prescrito no CPC, art. 543-B tal providência apenas

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