(DOC. VP 241.1040.9507.4190)
STJ. Direito administrativo. Processual civil. Recurso especial. Pensão especial. Ex-Combatente. Caracterização. Lei 5.315/67, art. 1º. Matéria fática. Exame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Recurso especial não conhecido.
1 - Considera-se ex-combatente todo o militar que, comprovada sua efetiva participação em operações bélicas na Segunda Guerra Mundial, tenha sido licenciado do serviço ativo e retornado, em caráter definitivo, à vida civil. Inteligência do art. 53, II, do ADCT c.c 1º, caput, da Lei 5.315/67. 2 - Tendo o Tribunal de origem, com base no conjunto probatório dos autos, firmado a compreensão de que o ex-militar participou de missões de vigilância e patrulhamento em zona de guerra, rev
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