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(DOC. VP 241.1040.9499.7347)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Narcotraficância. Dispensa do exame criminológico como requisito para progressão de regime. Matéria não conhecida pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Existência de recurso próprio. Irrelevância. Parecer do MPf pela concessão da ordem. Ordem parcialmente concedida de ofício para determinar o exame de mérito do mandamus impetrado na origem.

1 - O pedido de dispensa do exame criminológico como requisito para a concessão da progressão de regime não foi objeto de análise pelo acórdão impugnado, o que inviabiliza o exame da matéria por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 2 - Por força da CF/88, art. 105, não cabe a este Tribunal se manifestar acerca de matéria sequer argüida perante o Tribunal a quo, o que impede o conhecimento do mérito do presente writ. 3 - Conforme entendimento adotado por esta

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