(DOC. VP 241.1040.9499.5495)
STJ. Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Constituição de servidão administrativa. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Redução do valor da indenização. Súmula 7/STJ. Juros compensatórios devidos. Súmula 56/STJ. 1. É inadmissível o recurso especial quanto a questão não decidida pelo tribunal de origem, por falta de prequestionamento. Aplicação das sSúmula 282/STF e Súmula 356/STF.
2 - A pretensão de se reduzir o valor da indenização e dos honorários de sucumbência, por depender do reexame do contexto fático probatório dos autos, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3 - São devidos juros compensatórios sobre a indenização fixada pela limitação do uso da propriedade em decorrência da instituição de servidão administrativa (Súmula 56/STJ). 4 - Os juros compensatórios «remuneram o capital que o expropriado deixou de receber desde a perda da posse, e não
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