(DOC. VP 241.1040.9482.4583)
STJ. Execução penal. Habeas corpus. Homicídio tentado. Sentenciado que cumpre pena no regime semiaberto. Prisão domiciliar. Estado de saúde debilitado. Atendimento médico insatisfatório no estabelecimento prisional. Necessidade de comprovação.
I - A prisão domiciliar, em princípio, só é admitida quando se tratar de réu inserido no regime prisional aberto, ex vi da LEP, art. 117. II - Excepcionalmente, porém, esta Corte tem entendido que, mesmo no caso de regime prisional diverso do aberto, é possível a concessão de prisão domiciliar, em face de comprovada doença grave, se o tratamento médico necessário não puder ser ministrado no presídio em que se encontra o apenado. III - Todavia, no caso em exame, não houve demons
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