(DOC. VP 241.1040.9463.6561)
STJ. Habeas corpus. Execução penal. Comutação de pena. Decreto 6.706, de 22 de dezembro de 2008. Requisito objetivo. Cometimento de falta grave. Interrupção da contagem do prazo para a concessão do benefício. Descabimento. Ausência de previsão legal. Falta grave cometida antes do período estabelecido no art. 4º do Decreto presidencial. Requisito preenchido.
1 - O Decreto 6.706/2008 concede o direito à comutação da pena ao condenado à pena privativa de liberdade, não beneficiado com a suspensão condicional da pena, que, até 25 de dezembro de 2008, tenha cumprido 1/4 (um quarto) da reprimenda, se não reincidente, ou 1/3 (um terço), se reincidente, e não tenha cometido falta disciplinar de natureza grave nos últimos doze meses que antecederam a publicação da referida norma. 2 - No caso dos autos, a última falta grave cometida pelo Pacie
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote