(DOC. VP 241.1040.9449.1751)
STJ. Conflito de competência. Indenização. Danos morais e materiais. Demissão sem justa causa. Imputação indevida de crime. Relação de emprego. Justiça do trabalho.
1 - Conforme entendimento pacífico desta Corte, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação objetivando indenização por dano moral ou material derivado de relação de emprego, como, por exemplo, a indevida despedida sem justa causa, por falsa imputação de crime, máxime em face do advento da Emenda Constitucional 45, de 08 de dezembro de 2004 - Art. 114, VI - 2 - Conflito conhecido para declarar competente o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o suscitante.
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