(DOC. VP 241.1040.9448.9932)
STJ. Habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Determinação de interrupção do lapso de cumprimento de pena, para fins de concessão de benefícios. Falta de previsão legal. Ordem concedida.
1 - A prática de falta disciplinar de natureza grave tem como consequência a regressão de regime prisional e a perda dos dias remidos. 2 - A determinação de interrupção do lapso de cumprimento de pena, para fins de concessão de benefícios, pelo cometimento de falta grave, caracteriza coação ilegal. 3 - Ordem concedida, para declarar que a falta disciplinar de natureza grave não interrompe o lapso de cumprimento de penas, para fins de concessão de benefícios.
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