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(DOC. VP 241.1040.9439.5134)

STJ. Habeas corpus. Prisão em flagrante. Crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Liberdade provisória. Vedação expressa contida na Lei 11.343/06. Recurso não provido.

1 - Na linha do entendimento desta Quinta Turma do STJ, a vedação expressa do benefício da liberdade provisória aos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, disciplinada na Lei 11.343/06, art. 44 é, por si só, motivo suficiente para impedir a concessão da benesse ao réu preso em flagrante por crime hediondo ou equiparado, nos termos do disposto no CF/88, art. 5º, LXVI, que impõe a inafiançabilidade das referidas infrações penais. 2 - Ordem denegada.

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