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(DOC. VP 241.1040.9439.0354)

STJ. Recurso especial. Ação de responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Danos materiais e morais. Animal que se encontrava em rodovia estadual. Legitimidade passiva do estado. Responsabilidade subjetiva. Dever de fiscalização. Omissão inexistente. Sucumbência recíproca afastada.

1 - Há responsabilidade subjetiva do Estado que, por omissão, deixa de fiscalizar rodovia estadual com trânsito freqüente de animais, contribuindo para a ocorrência do acidente. 2 - É inadmissível o recurso especial se a análise da pretensão da recorrente demanda o reexame de provas (Súmula 7/STJ). 3 - Tendo o Tribunal a quo enfrentado e decidido as questões suscitadas pelas partes, com adequada fundamentação, não há omissão ou negativa de prestação jurisdicional. 4 - Inexis

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