(DOC. VP 241.1040.9429.1465)
STJ. Embargos à execução fiscal. Prescrição. Certidão de dívida ativa. Chancela mecânica ou eletrônica.
1 - Esta Corte firmou entendimento de que é possível a subscrição do termo de inscrição em dívida ativa da União por chancela mecânica ou eletrônica. 2 - A apresentação de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA ou de outra declaração semelhante prevista em lei é modo de constituição do crédito tributário, dispensando, para isso, qualquer outra providência por parte do fisco. 3 - Nessa hipótese,
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