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(DOC. VP 241.1040.9423.0334)

STJ. Habeas corpus. Crime contra a fé pública. Moeda falsa. Pretensão de aplicação do princípio da insignificância. Matéria não submetida à apreciação do tribunal de origem. Supressão de instância. Parecer do MPf pela denegação do writ. Habeas corpus não conhecido.

1 - A argumentação acerca da possibilidade de aplicação do princípio da insignificância ao crime de moeda falsa não foi objeto de análise no acórdão impugnado, que apenas julgou correta a sentença ao reconhecer a autoria e a materialidade do fato apurado nos autos. 2 - A não submissão da tese ora ventilada ao Tribunal impetrado inviabiliza o exame da matéria por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 3 - Parecer do MPF pela denegação da ordem. 4 - Habeas Co

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