(DOC. VP 241.1040.9417.2694)
STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Fraude à execução. Alienação posterior à citação do executado, mas anterior ao registro de penhora ou arresto. Necessidade de comprovação do consilium fraudis.
1 - Incidência da Súmula 284/STF quando a recorrente não indica o dispositivo de Lei supostamente violado. 2 - A jurisprudência do STJ, interpretando o CTN, art. 185, pacificou-se, por entendimento da Primeira Seção (EREsp. 40.224/SP/STJ), no sentido de só ser possível presumir-se em fraude à execução a alienação de bem de devedor já citado em execução fiscal. 3 - Ficou superado o entendimento de que a alienação ou oneração patrimonial do devedor da Fazenda Pública após a
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