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(DOC. VP 241.1040.9391.0149)

STJ. Penal. Tráfico de entorpecentes. Exclusão da pena de multa. Ausência de ameaça ao direito de locomoção do paciente. Impropriedade da via eleita. Súmula 693/STF. Não-Conhecimento. Dosimetria da pena. Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Diminuição da pena em 1/6. Fundamentação. Constrangimento ilegal não-Caracterizado. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade. Lei 11.343/06, art. 44. Ordem denegada.

1 - O habeas corpus é o remédio constitucional destinado a evitar ou a fazer cessar a violência ou a coação à liberdade de locomoção decorrente de ilegalidade ou abuso de poder, motivo pelo qual não se conhece da pretensão que busca a exclusão da pena de multa, tendo em vista a impossibilidade da sua conversão em pena privativa de liberdade. Incidência da Súmula 693/STF. 2 - O legislador ordinário definiu, para a causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, �

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